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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001271-04.2026.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.K.F. - N.A.F.M. - Vistos. Fls. 233/242: Cumpra-se o V. Acórdão que revogou a tutela de urgência anteriormente concedida para suspensão dos pagamentos a título de alimentos. Oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda aos descontos da obrigação diretamente de sua folha de pagamento. Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE CARVALHO KIMURA (OAB 364419/SP), ALESSANDRA FALKENBACK DE ABREU PARMIGIANI (OAB 183279/SP)
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