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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1001270-19.2025.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.C.V. - - B.H.V.N. - A presente ação deve ser extinta diante da desistência manifestada pela requerente. Posto isso, HOMOLOGO a desistência desta ação manifestada, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único,do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
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