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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001269-71.2026.5.02.0032 REQUERENTE: HELENA MARIA FERREIRA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b7ff31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LAMARAO FRANCA DE SOUSA DESPACHO Vistos. ID.5d6d6f4: Manifeste-se a autora acerca da impugnação da reclamada no prazo de cinco dias. No mais, no que se refere à impossibilidade de execução provisória em face da Fazenda Pública, ressalvo que é possível a liquidação provisória do julgado. Nesse sentido: EXECUÇÃO PROVISORIA. FAZENDA PUBLICA. POSSIBILIDADE. Em atenção ao Princípio da Razoável Duração do Processo, a jurisprudência do C. TST admite a execução provisória em face da Fazenda Pública até a liquidação do julgado, visto que o pagamento do crédito somente se efetiva por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor. Inexistência de violação aos §§ 1º e 3 do caput do art. 100 da CF, bem como do art. 2º - B da Lei 9.494/97. Agravo de petição do exequente provido. (TRT-2 00015449320155020041 SP, Relator: MANOEL ANTONIO ARIANO, 14ª Turma - Cadeira 3, Data da Publicação 14/09/2020. Findo o prazo, retornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENA MARIA FERREIRA