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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1001269-53.2026.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Edineia Cristina G S Valerio - Vistos. - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o venerando acórdão. Nos termos do art. 12, da Lei 12.153/2009, oficie-se à parte requerida, para que sejam tomadas as providências administrativas necessárias ao apostilamento do direito reconhecido no feito, o que deverá ser informado ao juízo, em 30 dias. Noticiado o cumprimento do apostilamento pela parte requerida, dê-se ciência à parte requerente, aguardando-se por 30 (trinta) dias eventual manifestação. No silêncio ou em caso de concordância da parte requerente, desde que peticionado incidente de Cumprimento de Sentença em apartado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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