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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001269-43.2021.5.02.0292 RECLAMANTE: ELICIO RODRIGUES SOARES RECLAMADO: FORMAL PREMIUM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39d91f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, 03 de setembro de 2026. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DECISÃO Vistos. 1- Determino o registro do (s) devedor (es), sócio (s), no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. 2- Intime-se o (a) exequente para que, em 15 dias, indique meios para prosseguimento da execução. Inerte, sobreste-se o feito por 2 anos, aguardando provocação do interessado, sem prejuízo da prescrição prevista no art. 11-A da CLT. FRANCO DA ROCHA/SP, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORMAL PREMIUM CONSTRUCOES LTDA - MARCELO LORENTE
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001269-43.2021.5.02.0292 RECLAMANTE: ELICIO RODRIGUES SOARES RECLAMADO: FORMAL PREMIUM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39d91f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, 03 de setembro de 2026. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DECISÃO Vistos. 1- Determino o registro do (s) devedor (es), sócio (s), no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. 2- Intime-se o (a) exequente para que, em 15 dias, indique meios para prosseguimento da execução. Inerte, sobreste-se o feito por 2 anos, aguardando provocação do interessado, sem prejuízo da prescrição prevista no art. 11-A da CLT. FRANCO DA ROCHA/SP, 04 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELICIO RODRIGUES SOARES
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