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1001269-38.2024.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001269-38.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: LUIS CORREIA DE ARAUJO RECLAMADO: ENTREPOSTO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MIRANDA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089cf1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:2606150O depósito unificado de #a8eb6e5 Do Depósito SISCONDJ: Conta 4800106043290: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 25.924,16 relativos ao seu crédito líquido. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 1.358,59 relativos aos seus honorários sucumbenciais, na conta de #cf90fef. 3. Transfira-se: a) ao INSS o valor relativo ao recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada no importe de R$ 7.321,20; b) ao Sr. Perito RENATO MONTEIRO BARTHOLO – CPF nº 080.643.528-35 ; conta: 118-5 , ag. 2217, Banco ITAÙ S/A o valor relativo aos seus honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00, cabendo ao mesmo a responsabilidade pelo recolhimento fiscal devido. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CORREIA DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001269-38.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: LUIS CORREIA DE ARAUJO RECLAMADO: ENTREPOSTO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MIRANDA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089cf1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao que dos autos consta: A Homologação de #id:2606150O depósito unificado de #a8eb6e5 Do Depósito SISCONDJ: Conta 4800106043290: 1. Libere-se ao reclamante o valor de R$ 25.924,16 relativos ao seu crédito líquido. 2. Libere ao patrono do reclamante, o valor de R$ 1.358,59 relativos aos seus honorários sucumbenciais, na conta de #cf90fef. 3. Transfira-se: a) ao INSS o valor relativo ao recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada no importe de R$ 7.321,20; b) ao Sr. Perito RENATO MONTEIRO BARTHOLO – CPF nº 080.643.528-35 ; conta: 118-5 , ag. 2217, Banco ITAÙ S/A o valor relativo aos seus honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00, cabendo ao mesmo a responsabilidade pelo recolhimento fiscal devido. Consultados os sistemas de depósitos judiciais (“SISCONDJ” e “Portal Judicial”), declaro desde já extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido o prazo legal de 8 dias sem impugnações, prossiga-se com as liberações acima indicadas. Cumpridas todas as liberações/transferências, envie o processo ao arquivo definitivo sem pendências. Intimem-se FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENTREPOSTO E DISTRIBUIDORA DE CARNES MIRANDA LTDA - ME - ENTREPOSTO E DISTRIBUIDORA DE CARNES DANIELLA LTDA

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