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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001269-26.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: LEILA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2bb928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por LEILA FERREIRA DOS SANTOS em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. e REDE D'OR SAO LUIZ S.A. nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Extintas, com resolução do mérito, as pretensões anteriores a 26/06/2021 (CPC, art. 487, II). Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da sucumbência para o(s) advogado(s) da(s) reclamada(s), cuja exigibilidade fica suspensa (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766). Custas de 2% do valor da causa, dispensadas. Intimem-se as partes e, no momento oportuno, a União (CLT, art. 832, § 5º). Nada mais. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEILA FERREIRA DOS SANTOS
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001269-26.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: LEILA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2bb928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista ajuizada por LEILA FERREIRA DOS SANTOS em face de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. e REDE D'OR SAO LUIZ S.A. nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Extintas, com resolução do mérito, as pretensões anteriores a 26/06/2021 (CPC, art. 487, II). Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da sucumbência para o(s) advogado(s) da(s) reclamada(s), cuja exigibilidade fica suspensa (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766). Custas de 2% do valor da causa, dispensadas. Intimem-se as partes e, no momento oportuno, a União (CLT, art. 832, § 5º). Nada mais. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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