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1001268-61.2020.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001268-61.2020.5.02.0464 RECLAMANTE: EDSON ALVES DE MATOS RECLAMADO: AVEL APOLINARIO VEICULOS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca0ff2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Em atenção ao v. acórdão (ID 7fde559), que afastou a preclusão lógica quanto à atualização do débito, dou por reaberta a fase de liquidação para apuração de eventuais diferenças. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que: a) Proceda à atualização do débito utilizando a taxa SELIC como critério único (conforme r. decisão de ID 939285f), corrigindo a distorção anterior ("sem correção"); b) Apure a diferença "pro rata" alegada pelo exequente em ID 19d0c9e, considerando o lapso temporal até o efetivo depósito em 04/02/2025; c) Consolide todos os pagamentos já efetuados para apurar o saldo líquido residual devido ao Reclamante, sua Patrona e à União. Com a planilha, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias. Após, venham conclusos para homologação e expedição de alvarás suplementares, devendo a Secretaria, na sequência, observar a ordem de preferência dos credores remanescentes já fixada nos autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON ALVES DE MATOS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001268-61.2020.5.02.0464 RECLAMANTE: EDSON ALVES DE MATOS RECLAMADO: AVEL APOLINARIO VEICULOS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca0ff2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Em atenção ao v. acórdão (ID 7fde559), que afastou a preclusão lógica quanto à atualização do débito, dou por reaberta a fase de liquidação para apuração de eventuais diferenças. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que: a) Proceda à atualização do débito utilizando a taxa SELIC como critério único (conforme r. decisão de ID 939285f), corrigindo a distorção anterior ("sem correção"); b) Apure a diferença "pro rata" alegada pelo exequente em ID 19d0c9e, considerando o lapso temporal até o efetivo depósito em 04/02/2025; c) Consolide todos os pagamentos já efetuados para apurar o saldo líquido residual devido ao Reclamante, sua Patrona e à União. Com a planilha, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias. Após, venham conclusos para homologação e expedição de alvarás suplementares, devendo a Secretaria, na sequência, observar a ordem de preferência dos credores remanescentes já fixada nos autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVEL APOLINARIO VEICULOS S A

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