Publicações do processo

1001268-24.2025.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001268-24.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: JOELMA RUBIA ALMEIDA ROSA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd03f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de ID 18beb2c: Considerando que a primeira reclamada, Contax S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90), está em recuperação judicial, denota-se que o prosseguimento da execução em seu desfavor beira a inocuidade. O deferimento da recuperação judicial da devedora principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em face da responsável subsidiária, sendo prescindível que a exequente persiga a satisfação de seus créditos, via habilitação, perante o Juízo da Recuperação Judicial. A responsabilização subsidiária visa justamente a garantir a satisfação do crédito trabalhista, não se exigindo do reclamante o exaurimento de um longo processo recuperacional, mormente considerando a natureza alimentar do crédito. Desse modo, defere-se o prosseguimento da execução em face da 2ª reclamada, TIM S/A (CNPJ 02.421.421/0001-11), responsável subsidiária. Intime-se a 2ª reclamada para efetuar o pagamento da importância homologada (R$ 2.201,88 , em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. Na ausência de pagamento espontâneo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB em face da devedora subsidiária. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001268-24.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: JOELMA RUBIA ALMEIDA ROSA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd03f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de ID 18beb2c: Considerando que a primeira reclamada, Contax S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90), está em recuperação judicial, denota-se que o prosseguimento da execução em seu desfavor beira a inocuidade. O deferimento da recuperação judicial da devedora principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em face da responsável subsidiária, sendo prescindível que a exequente persiga a satisfação de seus créditos, via habilitação, perante o Juízo da Recuperação Judicial. A responsabilização subsidiária visa justamente a garantir a satisfação do crédito trabalhista, não se exigindo do reclamante o exaurimento de um longo processo recuperacional, mormente considerando a natureza alimentar do crédito. Desse modo, defere-se o prosseguimento da execução em face da 2ª reclamada, TIM S/A (CNPJ 02.421.421/0001-11), responsável subsidiária. Intime-se a 2ª reclamada para efetuar o pagamento da importância homologada (R$ 2.201,88 , em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. Na ausência de pagamento espontâneo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB em face da devedora subsidiária. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA RUBIA ALMEIDA ROSA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.