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TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001268-24.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: JOELMA RUBIA ALMEIDA ROSA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd03f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de ID 18beb2c: Considerando que a primeira reclamada, Contax S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90), está em recuperação judicial, denota-se que o prosseguimento da execução em seu desfavor beira a inocuidade. O deferimento da recuperação judicial da devedora principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em face da responsável subsidiária, sendo prescindível que a exequente persiga a satisfação de seus créditos, via habilitação, perante o Juízo da Recuperação Judicial. A responsabilização subsidiária visa justamente a garantir a satisfação do crédito trabalhista, não se exigindo do reclamante o exaurimento de um longo processo recuperacional, mormente considerando a natureza alimentar do crédito. Desse modo, defere-se o prosseguimento da execução em face da 2ª reclamada, TIM S/A (CNPJ 02.421.421/0001-11), responsável subsidiária. Intime-se a 2ª reclamada para efetuar o pagamento da importância homologada (R$ 2.201,88 , em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. Na ausência de pagamento espontâneo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB em face da devedora subsidiária. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001268-24.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: JOELMA RUBIA ALMEIDA ROSA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd03f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO INACIO GONCALVES DESPACHO Petição de ID 18beb2c: Considerando que a primeira reclamada, Contax S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90), está em recuperação judicial, denota-se que o prosseguimento da execução em seu desfavor beira a inocuidade. O deferimento da recuperação judicial da devedora principal deflagra motivo suficiente para que a execução se dirija em face da responsável subsidiária, sendo prescindível que a exequente persiga a satisfação de seus créditos, via habilitação, perante o Juízo da Recuperação Judicial. A responsabilização subsidiária visa justamente a garantir a satisfação do crédito trabalhista, não se exigindo do reclamante o exaurimento de um longo processo recuperacional, mormente considerando a natureza alimentar do crédito. Desse modo, defere-se o prosseguimento da execução em face da 2ª reclamada, TIM S/A (CNPJ 02.421.421/0001-11), responsável subsidiária. Intime-se a 2ª reclamada para efetuar o pagamento da importância homologada (R$ 2.201,88 , em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. Na ausência de pagamento espontâneo, expeça-se ordem de bloqueio de valores, consulta e restrição de bens por meio do sistema Argos, para realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp, Infojud (DOI, IRPF, DIPJ/ECF, e-Financeira, DECRED e DIMOB) e CNIB em face da devedora subsidiária. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA RUBIA ALMEIDA ROSA
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