Publicações do processo

1001268-07.2018.8.26.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única

    Processo 1001268-07.2018.8.26.0531 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laerte Frediani Junior - - Joao Goncalves Roque Filho e outro - Vistos. Fl. 495: de fato, a nota de fls. 493/494 não deve prevalecer, pois a penhora decorre do reconhecimento de fraude à execução, exatamente o mesmo motivo pelo qual os imóveis não estão em nome do devedor, não havendo descontinuidade registral. Assim, deverá ser reiterada a ordem de penhora de fls. 465/469, se necessário com a explicação acima. Fls. 478/479: Acolho o pedido ministerial para RECONHECER O IMPEDIMENTO de CAMILA BEATRIZ DOMINGUES SIMÕES MACHADO, eis que a própria, bem como seu pai, são partes nos autos, nos termos dos artigos 144, IV, e 148, II, ambos do Código de Processo Civil. Como consequência, não poderá atuar neste feito, acessar os autos por meio da intranet do Tribunal de Justiça, não podendo ainda conduzir ou expedir qualquer documento neste processo, nem realizar qualquer movimentação processual. Sua intimação deverá ser realizada diretamente pelo Escrivão, neste fórum, nos termos dos arts. 76 do Código Civil e 274 do CPC, a ser certificada nestes autos. Defiro a realização da prova pericial requerida pelo Ministério Público, com a finalidade de promover a avaliação dos imóveis penhorados pela decisão de fls. 465/469. Para tanto, nomeio o perito ADILSON RENAN OLÍVIO, independentemente de compromisso, para a elaboração do laudo técnico. A perícia foi requerida pelo Ministério Público, o qual goza dos auspícios da gratuidade de Justiça. Assim, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que disponibilize os recursos necessários disponíveis no Fundo de Assistência Judiciária, para fins de fixação e pagamento dos honorários do perito nos temos da Resolução 910/2023, devendo constar no formulário/ofício a especialidade: "engenharia/arquitetura" e a natureza da ação e/ou espécie da perícia avaliação de imóvel urbano - Grau II Considerando se tratar de avaliação de quatro imóveis distintos, o trabalho a ser desenvolvido, sua complexidade, o tempo demandado, a complexidade da matéria, o zelo e a qualificação técnica exigida para a realização do trabalho, sempre alicerçado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESP's, com base na tabela anexada na Resolução nº 910/2023. Com a reserva do crédito para pagamento dos honorários periciais, e após a indicação de quesitos, ou certificado o decurso do prazo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com a apresentação do laudo no prazo de trinta (30) dias, ressaltando-se que o numerário depositado implicará quitação e renúncia do direito de reclamar saldo dessa contraprestação. Nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a formulação de quesitos e a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, no prazo de 15 (quinze dias). Tendo em vista a fase de cumprimento de sentença, bem como o disposto no art. 91, caput, do Código de Processo Civil, destaco que a parte contrária, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, 4º, do Código de Processo Civil (§ 3º, da Resolução 910/2023). Os imóveis em questão, indicados em fl. 468, são os de matrículas nº 14.162, 6.816, 6.930 e 2.999, todos do CRI desta comarca (fls. 376/402). Por fim, vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntado na fl. 496. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO LIMONE (OAB 82138/SP), JULIANO FERRARI DOTORE (OAB 213429/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.