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1001267-86.2022.5.02.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001267-86.2022.5.02.0341 RECLAMANTE: KARLA ALYNE DE LIMA RECLAMADO: CENTRO DE NEGOCIOS COMERCIAIS SUZANO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f21eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Ante o teor do v. acórdão que negou provimento ao recurso do executado, libere-se a secretaria os valores em conformidade com o despacho de Id. aac2d4a. Em termos, arquivem-se os autos definitivamente. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 09 de setembro de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE NEGOCIOS COMERCIAIS SUZANO EIRELI - RENATO ALVES FERNANDES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001267-86.2022.5.02.0341 RECLAMANTE: KARLA ALYNE DE LIMA RECLAMADO: CENTRO DE NEGOCIOS COMERCIAIS SUZANO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f21eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Ante o teor do v. acórdão que negou provimento ao recurso do executado, libere-se a secretaria os valores em conformidade com o despacho de Id. aac2d4a. Em termos, arquivem-se os autos definitivamente. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 09 de setembro de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARLA ALYNE DE LIMA

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