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1001267-50.2025.5.02.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001267-50.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: NAIARA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO NOITE ENCANTADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1587470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. que a reclamada deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à penhora de ID 0ee41aa. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE AKIRA AMANO Técnico Judiciário Visto Id 1de1534 - (Reclamante requer liberação de valor): Libere-se o valor integral do crédito de ID 0ee41aa à reclamante, eis que quita a parcela inadimplida do acordo com sua respectiva multa. Considerando a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II,do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, notifiquem-se as partes, para os fins do artigo 54, § 7º, da CNC. Decorrido “in albis” o prazo de 5 (cinco) dias e comprovadas as transferências, arquivem-se. CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NOITE ENCANTADA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001267-50.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: NAIARA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO NOITE ENCANTADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1587470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. que a reclamada deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos à penhora de ID 0ee41aa. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE AKIRA AMANO Técnico Judiciário Visto Id 1de1534 - (Reclamante requer liberação de valor): Libere-se o valor integral do crédito de ID 0ee41aa à reclamante, eis que quita a parcela inadimplida do acordo com sua respectiva multa. Considerando a satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II,do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, notifiquem-se as partes, para os fins do artigo 54, § 7º, da CNC. Decorrido “in albis” o prazo de 5 (cinco) dias e comprovadas as transferências, arquivem-se. CAMILA OLIVEIRA ROSSETTI DE QUINTAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA DOS SANTOS

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