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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001267-31.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Renata Denise Rosa do Nascimento - Trata-se de embargos de declaração opostos por RENATA DEISE ROSA DO NASCIMENTO em face da decisão de fls. 265/266, sustentando a existência de erro material quanto ao valor total homologado, o qual divergiu da planilha de cálculos apresentada às fls. 111/113. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. De fato, constata-se mero erro material de digitação no pronunciamento embargado ao indicar o montante devido, devendo prevalecer a quantia líquida expressa na planilha de cálculos de fls. 111/113, a qual não sofreu impugnação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 494, inciso I, e 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, sanando o erro material apontado, retificar o parágrafo dispositivo da decisão de fls. 265/266, que passa a vigorar com a seguinte redação Em consequência, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 111/113, reconhecendo como devidos valor correspondente R$ 81.904,37 - oitenta e um mil e novecentos e quatro reais e trinta e sete cenatvos), como crédito. Ficam mantidos os demais termos da decisão embargada. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
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