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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001266-73.2026.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.T.S. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE em parte a presente ação revisional de alimentos ajuizada por L.T. da S.. em face de J.D.T. para o fim de, tornando definitiva a antecipação parcial da tutela antecipada, condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia, desde a citação, no valor 30% de seus rendimentos líquidos (salário bruto abatidos os descontos obrigatórios), desde que não inferiores a 31,7% do salário mínimo, incidindo, ainda, sobre 13º salário, horas extras, adicionais e 1/3 constitucional de férias, gratificações e bonificações, para o caso emprego formal. Fica, em consequência, RESOLVIDO o feito com base no art. 487, inc. I, do CPC. Já expedido ofício para descontos (fls. 100). Sem custas, nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual 11.608/03. Sem verba honorária sucumbencial, por não ter havido pretensão resistida. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO DE MENDONÇA (OAB 465581/SP)
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