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TJSP · Foro de Nhandeara - Vara Única
Processo 1001266-59.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - V.I.G.F. - Vistos. A manifestação de fls. 624/626 veicula matéria já apreciada na decisão de fl. 617, ocasião em que foi reconhecido o equívoco quanto à apresentação de contestação nos presentes autos e determinado o regular prosseguimento da execução. Assim, nada há a deliberar acerca do requerimento, devendo ser observado o quanto já decidido. Anoto, ainda, que a parte exequente apresentou o cálculo atualizado do débito e comprovou o recolhimento das despesas necessárias às diligências anteriormente deferidas. Dessa forma, cumpra-se a decisão de fl. 617, promovendo a serventia as providências ali determinadas. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CONSONI CHIARETO (OAB 478234/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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