Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001266-26.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: RICARDO VALERIO DOS SANTOS RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c15fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima e que fica fazendo parte integrante deste "decisum", a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo conhece dos embargos de declaração opostos por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA para, no mérito, acolhê-los sanando a contradição apontada na decisão ID nº db31116. Consigne-se serem cabíveis diferenças de adicional de periculosidade e seus reflexos, posto que, nos termos da ação revisional, a verba em comento é devida até a data do ajuizamento desta em 23/07/2025 e os cálculos homologados no presente feito foram elaborados até julho de 2024 conforme planilha ID nº 7a47569. Intimem-se as partes. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO VALERIO DOS SANTOS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001266-26.2022.5.02.0463 RECLAMANTE: RICARDO VALERIO DOS SANTOS RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c15fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima e que fica fazendo parte integrante deste "decisum", a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo conhece dos embargos de declaração opostos por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA para, no mérito, acolhê-los sanando a contradição apontada na decisão ID nº db31116. Consigne-se serem cabíveis diferenças de adicional de periculosidade e seus reflexos, posto que, nos termos da ação revisional, a verba em comento é devida até a data do ajuizamento desta em 23/07/2025 e os cálculos homologados no presente feito foram elaborados até julho de 2024 conforme planilha ID nº 7a47569. Intimem-se as partes. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA