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1001265-68.2025.5.02.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001265-68.2025.5.02.0032 AUTOR: RAFAEL DIAS DE GOUVEIA RÉU: P ORSI M FURTADO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712428d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Diante da manifestação do exequente, que discorda da utilização de eventuais valores disponíveis em execução fiscal mencionada no abatimento do débito deste processo, deverá a executada prosseguir com os pagamentos das parcelas do saldo remanescente, sem desconto daqueles valores, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DIAS DE GOUVEIA

  2. Intimação

    TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001265-68.2025.5.02.0032 AUTOR: RAFAEL DIAS DE GOUVEIA RÉU: P ORSI M FURTADO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712428d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Diante da manifestação do exequente, que discorda da utilização de eventuais valores disponíveis em execução fiscal mencionada no abatimento do débito deste processo, deverá a executada prosseguir com os pagamentos das parcelas do saldo remanescente, sem desconto daqueles valores, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P ORSI M FURTADO - ME - TUDO EM TRANSPORTES EDITORA EIRELI - SAULO PAULO MUNIZ FURTADO

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