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1001265-38.2023.8.11.0032

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição

    CERTIDÃO DE AGENDAMENTO PROCESSO n. 1001265-38.2023.8.11.0032 POLO ATIVO: APELANTE: LUIZ CARLOS GONCALVES POLO PASSIVO: APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de ID 376384387, foi agendada a Sessão de Conciliação para a Data: 13/10/2026 - Sala 03 - Hora: 13:00 horas (horário oficial de Cuiabá - MT), a qual poderá ser realizada presencialmente ou, caso as partes optem, virtualmente, por videoconferência, conforme dispõe o Provimento nº 15/2020 da CGJ/TJMT. CERTIFICO, ainda, que na hipótese de realização presencial, esta ocorrerá nas dependências do Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, no seguinte endereço: Av. Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n – Centro Político Administrativo – CPA – CEP 78049-944 – Cuiabá/MT. CERTIFICO, por fim, que, caso a sessão de conciliação seja realizada de forma virtual, as partes deverão acessá-la por meio do aplicativo Microsoft Teams, clicando no link abaixo com a tecla "Ctrl" pressionada ou copiando e colando o endereço em uma nova aba do navegador: Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWQyYjEyZTgtMDU5ZS00MjBkLTg5MGItOWY0MzZhZGRjNzgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: cejusc.2grau@tjmt.jus.br Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1. Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021. Link . º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Assinado eletronicamente por: LAIZE DE SOUZA CAMILO 10/09/2026 14:17:04

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