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TJSP · Foro de Rancharia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001265-31.2025.8.26.0491 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - F.L.N.F. - A.M.A.S. - Vistos. Defiro a cota ministerial de fl.103. Manifeste-se o querelante, no prazo de 05 (cinco) dias, especificamente sobre o pedido de suspensão do processo formulado pela querelada a fl.89. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP), ROGÉRIO MARINHO DE PAULA LIMA (OAB 463331/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP)
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