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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001265-27.2026.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - Ivair Antonio Cecilio - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por IVAIR ANTONIO CECÍLIO em face do MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, para: CONDENAR o Município réu ao pagamento de 445 (quatrocentas e quarenta e cinco) horas extraordinárias acumuladas e não usufruídas pelo autor até 17/02/2026; DETERMINAR que a base de cálculo da hora extraordinária seja composta pelo vencimento-base, adicional por tempo de serviço (quinquênio) e adicional de insalubridade, com aplicação do divisor 200 e do acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento), apurando-se o valor nominal devido em fase de cumprimento de sentença por simples cálculos aritméticos, com suporte nas fichas financeiras e demonstrativos de pagamento do respectivo período DETERMINAR que os valores apurados sejam corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o momento em que cada parcela se tornou devida até a citação, fluindo a partir da citação exclusivamente a taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora, consoante o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 12.153/2009). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)