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1001265-07.2021.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1001265-07.2021.8.26.0609/SP AUTOR: CONSORCIO GESTAO POUPATEMPO VALE DO PARAIBA ADVOGADO(A): ALVARO PAEZ JUNQUEIRA (OAB SP160245) ADVOGADO(A): KLEBER DEL RIO (OAB SP203799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita nomeada apresentou proposta de honorários periciais inicialmente no valor de R$ 36.500,00, posteriormente retificada para R$ 31.500,00, em razão de erro material na estimativa da carga horária necessária para a realização dos trabalhos. Afirmou que a perícia apresenta elevada complexidade, envolvendo análise contábil de extenso acervo documental, composto por mais de 5.500 folhas, além da apuração de custos, faturamento, medidas mitigatórias trabalhistas e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual. A parte autora impugnou o montante apresentado, sustentando que os honorários se mostram excessivos para a fase inicial da prova pericial. Ainda, apontou inconsistência na proposta originalmente apresentada, na medida em que a planilha indicava 63 horas de trabalho, ao passo que o valor final foi calculado com base em 73 horas técnicas. Requereu a redução dos honorários provisórios para valor condizente com a complexidade efetivamente demonstrada. Decido. Nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado arbitrar os honorários periciais considerando a natureza da perícia, sua complexidade e o trabalho a ser desenvolvido. No caso concreto, embora seja inegável que a perícia contábil demandará análise técnica especializada, inclusive com exame de documentação volumosa e apuração de custos ao longo de período significativo, observa-se que o valor proposto pela expert apresenta projeção fundada em estimativa prévia de trabalho ainda não realizado. Ademais, a própria perita reconheceu a existência de equívoco material na carga horária inicialmente apresentada, reduzindo a pretensão de R$ 36.500,00 para R$ 31.500,00. De outro lado, os quesitos formulados pelas partes demonstram que a prova pericial possui grau de complexidade superior ao observado em perícias contábeis ordinárias, exigindo análise documental extensa, auditoria de registros contábeis e avaliação de custos mês a mês. Diante de tais circunstâncias, entendo que a fixação dos honorários em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, remunerando adequadamente o trabalho técnico inicialmente estimado, sem prejuízo de eventual complementação futura, caso a perita demonstre, de forma objetiva e fundamentada, a necessidade de realização de diligências extraordinárias ou trabalho substancialmente superior ao que ora se antevê. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação e arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de ulterior complementação, mediante justificativa idônea da expert. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo de acordo com o valor estimado. Em caso positivo, intime-se em seguida a parte sucumbente na prova para o deposito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos Em caso negativo, tornem conclusos os autos para nova nomeação. Int. Prazo: 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1001265-07.2021.8.26.0609/SP AUTOR: CONSORCIO GESTAO POUPATEMPO VALE DO PARAIBA ADVOGADO(A): ALVARO PAEZ JUNQUEIRA (OAB SP160245) ADVOGADO(A): KLEBER DEL RIO (OAB SP203799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita nomeada apresentou proposta de honorários periciais inicialmente no valor de R$ 36.500,00, posteriormente retificada para R$ 31.500,00, em razão de erro material na estimativa da carga horária necessária para a realização dos trabalhos. Afirmou que a perícia apresenta elevada complexidade, envolvendo análise contábil de extenso acervo documental, composto por mais de 5.500 folhas, além da apuração de custos, faturamento, medidas mitigatórias trabalhistas e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual. A parte autora impugnou o montante apresentado, sustentando que os honorários se mostram excessivos para a fase inicial da prova pericial. Ainda, apontou inconsistência na proposta originalmente apresentada, na medida em que a planilha indicava 63 horas de trabalho, ao passo que o valor final foi calculado com base em 73 horas técnicas. Requereu a redução dos honorários provisórios para valor condizente com a complexidade efetivamente demonstrada. Decido. Nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado arbitrar os honorários periciais considerando a natureza da perícia, sua complexidade e o trabalho a ser desenvolvido. No caso concreto, embora seja inegável que a perícia contábil demandará análise técnica especializada, inclusive com exame de documentação volumosa e apuração de custos ao longo de período significativo, observa-se que o valor proposto pela expert apresenta projeção fundada em estimativa prévia de trabalho ainda não realizado. Ademais, a própria perita reconheceu a existência de equívoco material na carga horária inicialmente apresentada, reduzindo a pretensão de R$ 36.500,00 para R$ 31.500,00. De outro lado, os quesitos formulados pelas partes demonstram que a prova pericial possui grau de complexidade superior ao observado em perícias contábeis ordinárias, exigindo análise documental extensa, auditoria de registros contábeis e avaliação de custos mês a mês. Diante de tais circunstâncias, entendo que a fixação dos honorários em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, remunerando adequadamente o trabalho técnico inicialmente estimado, sem prejuízo de eventual complementação futura, caso a perita demonstre, de forma objetiva e fundamentada, a necessidade de realização de diligências extraordinárias ou trabalho substancialmente superior ao que ora se antevê. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação e arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de ulterior complementação, mediante justificativa idônea da expert. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo de acordo com o valor estimado. Em caso positivo, intime-se em seguida a parte sucumbente na prova para o deposito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos Em caso negativo, tornem conclusos os autos para nova nomeação. Int. Prazo: 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.

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