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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001265-03.2026.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.M.B. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC deste Fórum, a fim de ser designada data para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do CPC. Após, cite-se o(a) requerido(a) no endereço comercial de fls. 57. Deverá o senhor oficial de justiça observar o que dispõe o art. 212, § 2º, do CPC. A patrona do(a) autor(a) deverá providenciar o comparecimento de seu (sua) constituinte à audiência, independentemente de intimação. Se não houver acordo o prazo para contestação terá início após a audiência, nos termos do art. 335, inc. I, do CPC. Nos termos do art. 334, §8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As audiências do CEJUSC realizam-se no seguinte endereço: rua Clemente Álvares, 100, 4º andar, sala 405, Lapa - São Paulo - SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ALESSANDRA ARCANJO DE LIMA (OAB 370680/SP)
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