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1001264-86.2025.8.13.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD de Montes Claros · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001264-86.2025.8.13.0433/MGRELATOR: VITOR LUIS DE ALMEIDA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS GONÇALVES DA SILVA (OAB MG226561) RÉU: MARIA APARECIDA CHAVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADILSON MOYHANO HUAMBO DOMINGOS (OAB MG174673) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 01/09/2026 - Audiência de instrução e julgamento redesignada

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD de Montes Claros · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001264-86.2025.8.13.0433/MG AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): LUCAS GONÇALVES DA SILVA (OAB MG226561) RÉU: MARIA APARECIDA CHAVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADILSON MOYHANO HUAMBO DOMINGOS (OAB MG174673) DESPACHO Vistos. Considerando o desligamento da Juíza Leiga atuante neste Juízo, conforme disposto no Ofício Circular n.º 1144-2026/CONSJESP, e tendo em vista que a pauta do Juiz Togado se encontra integralmente preenchida, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 11.09.2026, às 13h20min. Fica redesignada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23 de outubro de 2026, às 13h20min, a ser realizada por videoconferência, pelo sistema CISCO WEBEX, com acesso pelo link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=mae52418402a39733ce9b54f9bb754c3d Número da reunião: 2337 676 8044 Senha: Wi3JgnHb93Y Na oportunidade, as partes poderão produzir provas, podendo apresentar, caso necessário, no máximo até 03 (três) testemunhas para cada parte. A intimação da testemunha (art. 455 do Código de Processo Civil) deve ser feita pelo advogado ou pela parte que a arrolou, que a informará sobre a data, o horário e o local da audiência. A intimação será feita por carta com aviso de recebimento, o qual deverá ser juntado aos autos, com cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência mínima de 03 (três) dias em relação à data da audiência de instrução e julgamento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Registro que a audiência será realizada por videoconferência, nos termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 354/2020, tendo em vista que será presidida por Juíza leiga atuante neste juízo, sob a orientação de Juiz togado, ressaltando que a temporária deficiência de infraestrutura física da unidade judiciária impede a realização do ato de forma presencial, ante a inexistência de sala de audiência diversa daquela já utilizada pelo Juiz togado. Ressalte-se que, caso tenha interesse na realização da audiência de forma presencial, a parte deverá informar no processo, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação, sob pena de preclusão. A parte e/ou testemunha que não disponibilizar de meios tecnológicos (telefone celular, computador ou notebook) poderá participar da audiência de forma presencial, devendo a parte, ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, ligar para o Setor de Conciliação para comunicação e agendamento. Intimem-se. Cumpra-se.

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