Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001264-86.2021.5.02.0432 REQUERENTE: JOSEVALDO GONDIM DO NASCIMENTO REQUERIDO: GUSTAVO TONON RAMOS - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8f2f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:90903ab): Deverá o exequente para trazer ao conhecimento deste Juízo o teor da decisão transitada em julgada no Mandado de Segurança impetrado. Tratando-se de mérito que determine a liberação dos valores, deverá os autos ser conclusos à Contadoria para fins de liberação dos valores. Do contrário, incumbe a parte exequente indicar meios para prosseguimento, sob pena do art. 11-A da CLT. Intime-se. cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVALDO GONDIM DO NASCIMENTO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1001264-86.2021.5.02.0432 REQUERENTE: JOSEVALDO GONDIM DO NASCIMENTO REQUERIDO: GUSTAVO TONON RAMOS - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe8f2f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:90903ab): Deverá o exequente para trazer ao conhecimento deste Juízo o teor da decisão transitada em julgada no Mandado de Segurança impetrado. Tratando-se de mérito que determine a liberação dos valores, deverá os autos ser conclusos à Contadoria para fins de liberação dos valores. Do contrário, incumbe a parte exequente indicar meios para prosseguimento, sob pena do art. 11-A da CLT. Intime-se. cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMACV SINALIZACAO E MERCHANDISING EIRELI
- SOMA COMUNICACAO VISUAL EIRELI