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TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 1001264-77.2025.8.26.0028 - Guarda de Família - Fixação - A.V.A.S. - - M.C.A.S. - - M.R.S. - Vistos. O processo encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias aguardando manifestação da parte autora. Intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestação. Considerando o abandono por mais de 30 (trinta) dias, e que a legislação processual civil em vigor determina como dever da parte manter atualizado seu endereço perante o Juízo no qual tramita o processo (artigo 274, parágrafo único), com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Revogo a liminar concedida. Custas e despesas processuais pela parte autora, observados os benefícios da Justiça Gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF), NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF), NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF)
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