Publicações do processo

1001264-54.2024.5.02.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001264-54.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: MIKAELA FRANCA ALVES RECLAMADO: SANCTUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c632f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos (#id:e5c255f). Comprovado os valores devidos a título de contribuição previdenciária, id. 6fbc693 / id. a441b15. A reclamada requer a reconsideração da decisão quanto ao pagamento dos honorários periciais, sustentando que o fato gerador do crédito ocorreu em 16/10/2024, antes do pedido de recuperação judicial, formulado em 24/06/2026. Assiste-lhe razão. Para fins de submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, deve ser considerada a data de sua constituição, e não a data em que ocorreu seu arbitramento ou se tornou exigível. No caso, o trabalho pericial que deu origem aos honorários foi realizado em 05/11/2024, portanto anteriormente ao pedido de recuperação judicial. Assim, o crédito relativo aos honorários periciais possui natureza concursal, sujeitando-se ao regime estabelecido no plano de recuperação judicial, nos termos da legislação aplicável. Dessa forma, reconsidero a determinação anterior quanto ao pagamento imediato dos honorários periciais, devendo o respectivo crédito ser habilitado perante o Juízo da recuperação judicial, observados os valores e critérios definidos nestes autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANCTUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001264-54.2024.5.02.0053 RECLAMANTE: MIKAELA FRANCA ALVES RECLAMADO: SANCTUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c632f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos (#id:e5c255f). Comprovado os valores devidos a título de contribuição previdenciária, id. 6fbc693 / id. a441b15. A reclamada requer a reconsideração da decisão quanto ao pagamento dos honorários periciais, sustentando que o fato gerador do crédito ocorreu em 16/10/2024, antes do pedido de recuperação judicial, formulado em 24/06/2026. Assiste-lhe razão. Para fins de submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, deve ser considerada a data de sua constituição, e não a data em que ocorreu seu arbitramento ou se tornou exigível. No caso, o trabalho pericial que deu origem aos honorários foi realizado em 05/11/2024, portanto anteriormente ao pedido de recuperação judicial. Assim, o crédito relativo aos honorários periciais possui natureza concursal, sujeitando-se ao regime estabelecido no plano de recuperação judicial, nos termos da legislação aplicável. Dessa forma, reconsidero a determinação anterior quanto ao pagamento imediato dos honorários periciais, devendo o respectivo crédito ser habilitado perante o Juízo da recuperação judicial, observados os valores e critérios definidos nestes autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIKAELA FRANCA ALVES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.