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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001263-72.2022.5.02.0204 RECLAMANTE: EDSON GYLHAN DA SILVA MAIA RECLAMADO: RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9388b49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Considerando que, nos autos da Carta de Sentença (1002385-52.2024.5.02.0204), a demanda já se encontra quitada, determino o arquivamento dos presentes autos principais. Registre-se que as alterações ocorridas na demanda, decorrentes do acórdão 583d7b3, foram levadas em consideração na homologação de cálculos nos autos da carta de sentença. Não obstante, retifique-se a atuação dos autos da Carta de Sentença para constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, junte-se cópia do presente despacho nos autos da Carta de Sentença e, por fim, remetam-se estes autos principais ao arquivo. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. - BB TRANSPORTE E TURISMO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001263-72.2022.5.02.0204 RECLAMANTE: EDSON GYLHAN DA SILVA MAIA RECLAMADO: RALIP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9388b49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Considerando que, nos autos da Carta de Sentença (1002385-52.2024.5.02.0204), a demanda já se encontra quitada, determino o arquivamento dos presentes autos principais. Registre-se que as alterações ocorridas na demanda, decorrentes do acórdão 583d7b3, foram levadas em consideração na homologação de cálculos nos autos da carta de sentença. Não obstante, retifique-se a atuação dos autos da Carta de Sentença para constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, junte-se cópia do presente despacho nos autos da Carta de Sentença e, por fim, remetam-se estes autos principais ao arquivo. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON GYLHAN DA SILVA MAIA
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