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TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 1001263-17.2026.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.M.S. - V.G.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos ao requerido. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa, observada a justiça gratuita deferida. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como OFÍCIO ao INSS para cessação dos descontos dos alimentos em folha de pagamento, que deverá ser encaminhado pelo autor. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. No caso de haver advogado(a) nomeado(a) pelo convênio com a Defensoria Pública, fica desde já autorizada a expedição de certidão de honorários por todos os atos praticados até o momento. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, proceda-se o arquivamento dos autos, com a observância do artigo 1.283 da NSCGJ. Registrado Eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP), JUAN ROCHA MENEZES TORRES (OAB 544003/SP)
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