2026-09-16 · TJSP
Processo 1001262-19.2026.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Santos Lopes - Vistos Nomeio ao cargo de inventariante, SANDRA REGINA LEONE. Esta decisão servirá de TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. No prazo de 20 dias, deve inventariante trazer para os autos as primeiras declarações, com observância no artigo 620 do CPC, com o plano de partilha e os títulos dos bens a serem inventariados bem como dos herdeiros; atribuir valor à causa, que deve ser igual ao monte partível; recolher a taxa judiciária, além de comprovar o recolhimento do imposto "causa mortis" e a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (certidões negativas Municipal, da DRF e da PSFN). A seguir, cite-se a Fazenda Pública do Estado e eventuais herdeiros não representados, anotando que o prazo de impugnação é de 15 dias. Int. - ADV: KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP)