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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001261-61.2026.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Helena Vertini Ananias - Aline Cristina Ananias - - Cristiano Vertini Ananias - Vistos. Fls. 74/78: Ciente. Se a única finalidade do pedido é o levantamento de ativos financeiros deixados pelo falecido, o pleito pode cingir-se a mero pedido de alvará. Assim, converto o presente arrolamento em alvará e determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para a correção do cadastro de classe. Sem prejuízo, deverá a parte requerente cumprir integralmente o determinado na decisão de fls. 43/45 (juntar aos autos a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, a ser emitida pelo órgão previdenciário do autor da herança e a certidão de distribuição cível relativamente à pessoa falecida, visando verificar, em especial, a existência de eventual arrolamento / inventário / alvará e/ou execuções já distribuídas anteriormente na comarca do último domicílio). Após, se em termos, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP), VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP), GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP)