Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA · Intimação polo ativo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001261-32.2021.4.01.3314 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE DE JESUS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA CALAZANS MATOS DE OLIVEIRA - BA34244 e MICHELE CALAZANS OLIVEIRA BRITO - BA22350 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2285914269 Destinatários: JOSE DE JESUS SANTOS RAIMUNDA DE JESUS SANTOS ANA PAULA CALAZANS MATOS DE OLIVEIRA - (OAB: BA34244) MICHELE CALAZANS OLIVEIRA BRITO - (OAB: BA22350) RAIMUNDA DE JESUS SANTOS MICHELE CALAZANS OLIVEIRA BRITO - (OAB: BA22350) ANA PAULA CALAZANS MATOS DE OLIVEIRA - (OAB: BA34244) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2285914269). ALAGOINHAS, 9 de setembro de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1001261-32.2021.4.01.3314 EXEQUENTE: JOSE DE JESUS SANTOS, RAIMUNDA DE JESUS SANTOS HERDEIRO: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação disposta no artigo 36, da Portaria n. 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas: 1. Considerando o valor dos cálculos conforme certidão de ID 2285911186, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora informe, de forma expressa, se renuncia, ou não, os valores que excedem o teto do Juizado Especial Federal, para fins de expedição da RPV. Fica advertida a parte autora de que no silêncio, presumirei que a mesma não renuncia o montante que excede o limite do JEF. 2. Silente a parte autora, ou não havendo renúncia, ou no caso de manifestação inespecífica, expeça-se o competente precatório. 3. Intime(m)-se. ALAGOINHAS, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente)