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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001259-64.2018.5.02.0466 RECLAMANTE: REGINALDO FRANCISCO MARCOLINO RECLAMADO: EMPARSANCO S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feff444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo improcedente o incidente instaurado em face de BRUNO CAVALCANTI CARNEIRO e determino sua exclusão do polo passivo da presente execução. Após o trânsito em julgado, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens de BRUNO CAVALCANTI CARNEIRO junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) . Requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO FRANCISCO MARCOLINO
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001259-64.2018.5.02.0466 RECLAMANTE: REGINALDO FRANCISCO MARCOLINO RECLAMADO: EMPARSANCO S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feff444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo improcedente o incidente instaurado em face de BRUNO CAVALCANTI CARNEIRO e determino sua exclusão do polo passivo da presente execução. Após o trânsito em julgado, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens de BRUNO CAVALCANTI CARNEIRO junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) . Requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CAVALCANTI CARNEIRO
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