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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Processo 1001259-27.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Polêmica Serviços Básicos Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por POLÊMICA SERVIÇOS BÁSICOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. Em consequência, REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida. Transitada em julgado, acaso tenha havido efetivo cumprimento dos depósitos deferidos em tutela antecipada, convertam-se em renda do Município de Cachoeira Paulista os valores eventualmente depositados judicialmente a título de ISSQN (art. 156, VI, do CTN). Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à SABESP, dando-lhe ciência da revogação da tutela anteriormente concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: WELLINGTON FALCAO DE M VASCONCELLOS NETO (OAB 150087/SP), TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR), TEREZA CRISTINA DE SOUZA RICHETTI (OAB 85223/PR)
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