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1001258-77.2026.8.13.0487

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001258-77.2026.8.13.0487/MG AUTOR: FLORISVALDO JOSE GONCALVES ADVOGADO(A): BRUNO CARDOSO LOPES (OAB BA071385) ADVOGADO(A): NIXON JOSE PEREIRA BAHIA (OAB MG218457) DECISÃO Vistos, etc. Em observância aos deveres de cooperação e de boa-fé processual, previstos nos arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil, bem como às diretrizes estabelecidas pela Nota Técnica CIJMG nº 01/2022, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, destinadas à prevenção do fracionamento indevido de demandas e ao monitoramento de eventual utilização anômala da jurisdição, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos e esclarecimentos: a) certidão de distribuição e/ou relatório integral das ações cíveis ajuizadas em seu nome, perante o PJe, Eproc e demais sistemas processuais disponíveis, abrangendo a Justiça Comum e os Juizados Especiais; b) esclarecimentos pormenorizados acerca do objeto, das partes e da atual situação processual de cada demanda, em curso ou já extinta/arquivada, ajuizada em face de instituições financeiras e que apresente eventual relação com a presente ação; c) cópia das respectivas petições iniciais e das sentenças ou decisões terminativas proferidas nos feitos correlatos, quando existentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, certifique a Secretaria acerca da eventual existência de outros feitos distribuídos sob o CPF da demandante, no âmbito deste Estado, especialmente daqueles que apresentem identidade ou similitude de partes, causa de pedir ou objeto com a presente demanda. Certificada a inexistência de feitos correlatos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência formulado, bem como para o regular processamento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul · Outros

    Processo 1001258-77.2026.8.13.0487 distribuido para 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul na data de 03/09/2026.

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