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TJMT · VARA ÚNICA DE COLNIZA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA Processo: 1001258-16.2026.8.11.0105. REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA BORGES, ANDERSON GARCIA MAIA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO Vistos, etc. Com fundamento no artigo 120, § 3º, do Código de Processo Penal: a) REITERO integralmente o despacho de ID 239763068; b) DETERMINO a imediata RENOVAÇÃO DA REMESSA COM VISTA dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com carga eletrônica, para que apresente sua manifestação circunstanciada sobre o pedido de restituição de coisas apreendidas, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias; c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos imediatamente conclusos para decisão. Atribuo ao presente pronunciamento força de mandado, carta e ofício, em observância aos postulados da celeridade e da economia processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Colniza/MT, data eletrônica. (assinado eletronicamente) JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto
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