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TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001257-73.2025.5.02.0038 AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES BONFIM RÉU: OCITEL TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90e2bc0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que há depositado no SISCONDJ, R$77.190,95 em 26/02/2026 e R$29.010,64 em 01/09/2026. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. Diante da planilha ID 454c6eb, determino: Libere-se ao exequente seu crédito líquido (R$75.896,30 em 26/02/2026 e R$266,53 em 01/09/2026) e ao patrono os honorários de sucumbência (R$1.294,65 em 26/02/2026 e R$11.545,71 em 01/09/2026). Transfiram-se as contribuições previdenciárias ao INSS (R$13.226,34 - quota parte reclamada parcial e R$3.972,06 - quota parte reclamante em 01/09/2026). Fica a 1ª reclamada intimada para pagamento do remanescente devido a título de contribuição previdenciária (R$887,52), em 05 dias, sob pena de execução. O autor deverá, no prazo de 5 dias, efetuar o cadastro Bancários de Advogados no site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito >Cadastro de Dados Bancários de Advogados). O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, e a fim de viabilizar a expedição de alvará, na forma do art. 692 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CNC), caso a procuração constante dos autos não atenda aos requisitos previstos na referida norma, deverá o patrono juntar instrumento de mandato atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a regularização, os alvarás serão expedidos exclusivamente em nome da parte titular do crédito, que deverá promover o levantamento dos valores diretamente perante a instituição financeira oficial depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), ficando inviabilizada a expedição de alvará em nome do advogado. Em caso de concordância com a decisão, não é necessário requerimento para expedição de alvarás, uma vez que serão expedidos automaticamente pela Secretaria após o vencimento do prazo legal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA RODRIGUES BONFIM
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001257-73.2025.5.02.0038 AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES BONFIM RÉU: OCITEL TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90e2bc0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que há depositado no SISCONDJ, R$77.190,95 em 26/02/2026 e R$29.010,64 em 01/09/2026. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. Diante da planilha ID 454c6eb, determino: Libere-se ao exequente seu crédito líquido (R$75.896,30 em 26/02/2026 e R$266,53 em 01/09/2026) e ao patrono os honorários de sucumbência (R$1.294,65 em 26/02/2026 e R$11.545,71 em 01/09/2026). Transfiram-se as contribuições previdenciárias ao INSS (R$13.226,34 - quota parte reclamada parcial e R$3.972,06 - quota parte reclamante em 01/09/2026). Fica a 1ª reclamada intimada para pagamento do remanescente devido a título de contribuição previdenciária (R$887,52), em 05 dias, sob pena de execução. O autor deverá, no prazo de 5 dias, efetuar o cadastro Bancários de Advogados no site deste Tribunal (Serviços > Guia de Depósito >Cadastro de Dados Bancários de Advogados). O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, e a fim de viabilizar a expedição de alvará, na forma do art. 692 da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CNC), caso a procuração constante dos autos não atenda aos requisitos previstos na referida norma, deverá o patrono juntar instrumento de mandato atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a regularização, os alvarás serão expedidos exclusivamente em nome da parte titular do crédito, que deverá promover o levantamento dos valores diretamente perante a instituição financeira oficial depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), ficando inviabilizada a expedição de alvará em nome do advogado. Em caso de concordância com a decisão, não é necessário requerimento para expedição de alvarás, uma vez que serão expedidos automaticamente pela Secretaria após o vencimento do prazo legal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - OCITEL TELECOMUNICACOES LTDA
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