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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1001257-54.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manoel Ferreira de Sousa Bonsucesso 01 - Vistos. Diante da falta de interesse do autor em dar prosseguimento ao feito, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente às fls. 49 e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775 e no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes ficarão a cargo do exequente, com a exigibilidade integralmente suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls. 33), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente decisão atende ao próprio pleito do autor, resta caracterizada a preclusão lógica e a ausência de interesse recursal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais e de praxe, arquivem-se definitivamente os autos com a respectiva baixa no sistema. P.I.C. - ADV: BRUNA CHAVES GONÇALVES (OAB 340379/SP)
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