2026-09-16 · TJSP
Processo 1001257-45.2026.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Nadya da Silva Seki - Vistos. Chamo o feito à ordem para regularização. Verifica-se que a sentença proferida nos autos transitou em julgado, encontrando-se a demanda na fase própria para a satisfação do julgado. Nos termos do Código de Processo Civil, eventual pretensão voltada à efetivação do título judicial deve ser deduzida mediante a instauração do incidente de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, observado o procedimento legal pertinente. Assim, inexistindo, até o momento, requerimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não subsiste providência jurisdicional a ser adotada nestes autos. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Ressalvo que eventual pretensão de execução das obrigações contidas na sentença/acórdão deverá ser deduzida pela parte legitimada por meio da instauração do respectivo incidente, observando corretamente a Classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, devidamente instruído com o cálculo, se o caso. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)