Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1001257-07.2026.4.01.3900 AUTOR: JOSIEL ALMEIDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. Verifica-se que, embora a demanda tenha sido ajuizada perante esta Seção Judiciária, a própria parte autora informou, em manifestação superveniente, que atualmente reside no estado de São Paulo, juntando, inclusive, comprovante de residência. Nos termos do que dispões o § 3o do art. 3o da Lei 10.2059/2001, "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta." Assim sendo, impõe-se a aplicação do enunciado FONAJEF n. 24 que trata dos casos de incompetência territorial nos Juizados Especiais: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.” 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995. Defiro o benefício da assistência da justiça gratuita. Sem honorários ou custas processuais. Com o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.