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TJSP · Foro de Cruzeiro - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001256-70.2026.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ana Rita Giovani Pereira - Vistos. A parte autora alega que teria direito ao recebimento de gratificações relativas à progressão em faixas e níveis (faixa 2 - nível II), o que, nos termos da legislação municipal, pressupõe a realização de pelo menos dois cursos distintos: faixa 1 para faixa 2 (um curso de pós-graduação); nível I para nível II (um curso). Como já se abordou em inúmeros outros casos anteriormente apreciados por este juízo, muitas vezes ocorre de tal enquadramento estar incorreto, eis que a progressão em faixas e níveis deve decorrer única e exclusivamente em virtude da conclusão de determinados cursos de aperfeiçoamento profissional, conforme parâmetros dos arts. 47 e 48 da LM nº 4.666/2018, e atualmente dos arts. 51 e 52 da LM nº 5.365/2023. Todavia, não raras vezes, um servidor que não possui qualquer curso se vê enquadrado em faixa e nível acima do correto (o que não significa necessariamente esteja recebendo valores a maior, mas tão somente que a classificação em faixas e níveis está incorreta), devendo cada caso ser analisado de forma individualizada. No caso, no relatório de vida funcional de 50/53 de fato consta o enquadramento da servidora na faixa 2 - nível II. Todavia, não há qualquer informação da efetiva realização de curso de pós-graduação (único fato gerador a ensejar progressão da faixa 1 para faixa 2), e tampouco qualquer outro curso que lhe garanta a progressão de nível (passando da faixa I para faixa II). Portanto, esclareçam as partes (autora e réu), quais os cursos realizados e qual a progressão respectiva eventualmente deferida, juntando os comprovantes pertinentes (certificados, diplomas, protocolos, memorandos, etc.). Com as respostas, vista recíproca e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
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