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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001256-62.2026.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - J.T.M. - T.T.M. e outro - 1. Fls. 113/116: recebo a manifestação apresentada pelo inventariante. 2. Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 3.025 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ivinhema/MS, verifica-se da certidão matricial de fls. 97/104, que a fração ideal anteriormente pertencente ao autor da herança foi alienada ainda no ano de 2003 (R.16 da matrícula), tendo a matrícula sido posteriormente encerrada em razão de fusão. Desse modo, inexistindo direito remanescente em nome de Célio Quinelato Maracci na data de seu falecimento, reconheço que o referido imóvel não integra o acervo hereditário, dispensadas novas diligências registrais a seu respeito, sem prejuízo de eventual reexame caso sobrevenha impugnação específica acompanhada de elementos concretos em sentido contrário. 3. No que se refere ao imóvel rural denominado Sítio Flor de Ipê, objeto da matrícula nº 18.945 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP, a documentação revela que a matrícula foi bloqueada em razão de erro de circunscrição, sem que haja informação sobre a abertura de nova matrícula perante o ofício competente ou sobre a atual titularidade da fração ideal anteriormente atribuída ao autor da herança. 4. Oficie-se, portanto, ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP para que informe, no prazo de 15 dias, o resultado do procedimento decorrente do bloqueio da matrícula nº 18.945, esclarecendo se houve seu encerramento, transferência ou abertura de nova matrícula, com indicação do respectivo número e remessa dos documentos pertinentes. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (prudente2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5. Oficie-se, ainda, ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP para que informe, no prazo de 15 dias, se foi aberta matrícula correspondente ao imóvel anteriormente descrito sob o nº 18.945 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, denominado Sítio Flor de Ipê, situado no Bairro Vila de Ameliópolis, esclarecendo sua atual titularidade e eventual existência de fração ideal em nome de Célio Quinelato Maracci ou Shirlei de Cássia Theodoro Maracci. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (prudente2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 6. Cópia deste despacho servirá como ofício, competindo à serventia a impressão, instrução com cópia das peças necessárias, se for o caso, e o encaminhamento ao (à) destinatário(a). - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP), GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
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