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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 1001256-48.2025.8.13.0518/MG
EXEQUENTE: ASHLEY VICTORIA TEIXEIRA ROMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654)
EXEQUENTE: HEITOR RUAN ROMAO DA SILVA TEIXEIRA MARTINS ISIDORO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654)
EXEQUENTE: LEANDRO JUNIO ROMAO DA SILVA TEIXEIRA MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654)
EXEQUENTE: JOAO GABRIEL TEIXEIRA MARTINS ROMAO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JOICE CRISTINA ROMAO FERREIRA DA SILVA (Pais)
ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654)
EXECUTADO: LEANDRO TEIXEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DELLA TESTA (OAB MG109603)
DESPACHO
Habeas Corpus Cível nº 2821262-91.2026.8.13.0000
Câmara Justiça 4.0 – Especializada Cível – 4ª
Excelentíssima Desembargadora Relatora,
Atendendo ao solicitado, referente as informações no Habeas Corpus Cível nº 2821262-91.2026.8.13.0000 dessa Egrégia Câmara Justiça 4.0 – Especializada Cível – 4ª, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência informando cuidar-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos.
Regularmente intimado, o executado apresentou justificativa para o inadimplemento, alegando desemprego, realização de trabalhos informais, nascimento de nova filha e despesas com aluguel.
A justificativa foi julgada improcedente, diante da ausência de comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento, tendo em vista, inclusive, a declaração do próprio executado de que realiza trabalhos informais, a qual demonstra capacidade laborativa.
Assim, diante do inadimplemento, foi decretada a prisão civil do executado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC, com expedição do respectivo mandado, ficando a ordem suspensa em caso de pagamento integral do débito.
Estas são as informações que me cumpriam prestar, aproveitando a oportunidade para encaminhar a Vossa Excelência meus cordiais cumprimentos, colocando-me à sua disposição para ulteriores informações que se façam necessárias.
À Excelentíssima Desembargadora Relatora
ALICE DE SOUZA BIRCHAL
DD. Relatora do Habeas Corpus Cível nº 2821262-91.2026.8.13.0000