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1001256-48.2025.8.13.0518

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS Nº 1001256-48.2025.8.13.0518/MG EXEQUENTE: ASHLEY VICTORIA TEIXEIRA ROMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654) EXEQUENTE: HEITOR RUAN ROMAO DA SILVA TEIXEIRA MARTINS ISIDORO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654) EXEQUENTE: LEANDRO JUNIO ROMAO DA SILVA TEIXEIRA MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654) EXEQUENTE: JOAO GABRIEL TEIXEIRA MARTINS ROMAO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: JOICE CRISTINA ROMAO FERREIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): WANDER DE SOUZA (OAB MG230654) EXECUTADO: LEANDRO TEIXEIRA MARTINS ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DELLA TESTA (OAB MG109603) DESPACHO Habeas Corpus Cível nº 2821262-91.2026.8.13.0000 Câmara Justiça 4.0 – Especializada Cível – 4ª Excelentíssima Desembargadora Relatora, Atendendo ao solicitado, referente as informações no Habeas Corpus Cível nº 2821262-91.2026.8.13.0000 dessa Egrégia Câmara Justiça 4.0 – Especializada Cível – 4ª, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência informando cuidar-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. Regularmente intimado, o executado apresentou justificativa para o inadimplemento, alegando desemprego, realização de trabalhos informais, nascimento de nova filha e despesas com aluguel. A justificativa foi julgada improcedente, diante da ausência de comprovação de impossibilidade absoluta de pagamento, tendo em vista, inclusive, a declaração do próprio executado de que realiza trabalhos informais, a qual demonstra capacidade laborativa. Assim, diante do inadimplemento, foi decretada a prisão civil do executado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC, com expedição do respectivo mandado, ficando a ordem suspensa em caso de pagamento integral do débito. Estas são as informações que me cumpriam prestar, aproveitando a oportunidade para encaminhar a Vossa Excelência meus cordiais cumprimentos, colocando-me à sua disposição para ulteriores informações que se façam necessárias. À Excelentíssima Desembargadora Relatora ALICE DE SOUZA BIRCHAL DD. Relatora do Habeas Corpus Cível nº 2821262-91.2026.8.13.0000

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