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1001256-42.2025.5.02.0603

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001256-42.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: DAI AGRO INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc53ee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo (Id's 1ed843a e 7319aa9), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, tendo-se como quitado se não informado em contrário no prazo de até cinco dias após o pagamento da(s) parcela(s). Ante a natureza das verbas discriminadas na transação, restam indevidas contribuições previdenciárias e fiscais. Custas pelo(a) reclamado no importe de R$ 780,00, calculadas sobre o valor acordado de R$ 39.000,00, que deverão ser recolhidas em dez dias. A reclamada deverá, ainda, comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitradas na r. sentença (Id. fafddec), até 18 de dezembro de 2026, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA FERNANDES

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001256-42.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: DAI AGRO INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc53ee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo (Id's 1ed843a e 7319aa9), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, tendo-se como quitado se não informado em contrário no prazo de até cinco dias após o pagamento da(s) parcela(s). Ante a natureza das verbas discriminadas na transação, restam indevidas contribuições previdenciárias e fiscais. Custas pelo(a) reclamado no importe de R$ 780,00, calculadas sobre o valor acordado de R$ 39.000,00, que deverão ser recolhidas em dez dias. A reclamada deverá, ainda, comprovar o pagamento dos honorários periciais arbitradas na r. sentença (Id. fafddec), até 18 de dezembro de 2026, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAI AGRO INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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