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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001256-28.2024.5.02.0716 AUTOR: STELLA VIEIRA PEREIRA RÉU: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0be3e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DESPACHO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal, TORNO DEFINITIVA A EXECUÇÃO. Nos termos do art 179 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, atualização da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, proceda a Secretaria a juntada aos autos do processo “Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)” , dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, bem como retifique-se a autuação para constar a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, junto ao PJe, sendo o caso. Ainda, se em termos e observada a destinação de eventuais depósitos existentes, oportunamente proceda-se ao arquivamento definitivo do processo “principal”. Intime-se o Reclamante para que indique meios de prosseguimento da execução com informações concretas e previamente constatadas, no prazo de 30 dias, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização (endereço com CEP), sob pena de sobrestamento do feito, valendo o presente como intimação , na forma do artigo 54, §7o do Provimento GP/CR 13/06, advertido, ainda, quanto ao disposto no artigo 11-A da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar valores atualizados da execução, inclusive quanto às eventuais verbas devidas à Previdência, FISCO e FGTS, bem como demais despesas processuais (custas, honorários periciais, entre outros). Em se pretendendo a execução dos bens dos sócios da Reclamada, deverá promover a instauração de incidente processual adequado de desconsideração de personalidade Jurídica mediante apresentação de peça adequada (partes devidamente qualificadas, causa de pedir fundamentada e pedido) acompanhada de prova da composição societária atualizada, na forma e no direito que couber, nos termos do art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, bem como dos arts. 86 a 89 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT de 19/12/2019, sob pena de indeferimento sumário da pretensão. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLA VIEIRA PEREIRA