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1001256-10.2026.8.13.0487

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001256-10.2026.8.13.0487/MG AUTOR: ROMILDA BARBOSA LIMA ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES MOURA LOPES (OAB MG226302) ADVOGADO(A): RONDINELLI CARDOSO SILVA CORREIA (OAB MG130278) ADVOGADO(A): CAIO CESAR CARDOSO ALMEIDA (OAB MG148395) DECISÃO Vistos, etc. Em observância aos deveres de cooperação e de boa-fé processual, previstos nos arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil, bem como às diretrizes estabelecidas pela Nota Técnica CIJMG nº 01/2022, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, destinadas à prevenção do fracionamento indevido de demandas e ao monitoramento de eventual utilização anômala da jurisdição, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos e esclarecimentos: a) certidão de distribuição e/ou relatório integral das ações cíveis ajuizadas em seu nome, perante o PJe, Eproc e demais sistemas processuais disponíveis, abrangendo a Justiça Comum e os Juizados Especiais; b) esclarecimentos pormenorizados acerca do objeto, das partes e da atual situação processual de cada demanda, em curso ou já extinta/arquivada, ajuizada em face de instituições financeiras e que apresente eventual relação com a presente ação; c) cópia das respectivas petições iniciais e das sentenças ou decisões terminativas proferidas nos feitos correlatos, quando existentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, certifique a Secretaria acerca da eventual existência de outros feitos distribuídos sob o CPF da demandante, no âmbito deste Estado, especialmente daqueles que apresentem identidade ou similitude de partes, causa de pedir ou objeto com a presente demanda. Certificada a inexistência de feitos correlatos, prossiga-se com o regular processamento do feito. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Não tendo sido realizada audiência pré-processual, designe-se audiência de conciliação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, incluindo-se o feito na respectiva pauta. Havendo requerimento de dispensa do comparecimento pessoal, a audiência poderá ser realizada em modalidade virtual ou híbrida, com a disponibilização do respectivo link de acesso, independentemente de nova conclusão dos autos. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 335 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser efetivada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, nos termos do art. 334 do CPC, advertindo-se a parte ré de que o não comparecimento injustificado ao ato configura ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa prevista no § 8º do referido dispositivo legal. Fica desde já autorizada, se necessária, a expedição e o encaminhamento de carta precatória para o cumprimento de atos de citação, intimação ou notificação em outra comarca, observados os requisitos estabelecidos na Portaria nº 8.836, inclusive quanto à comprovação do endereço, ao recolhimento das custas, quando cabível, e às demais providências necessárias ao seu regular cumprimento. A intimação da parte autora para comparecimento à audiência será realizada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC. As partes poderão manifestar eventual desinteresse na realização da audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada. Na hipótese de silêncio das partes ou de manifestação apresentada em prazo inferior ao acima assinalado, a audiência será regularmente realizada. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada e individualizada, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que pretendem demonstrar por meio de cada meio probatório requerido, ficando advertidas de que não serão admitidos requerimentos genéricos de produção de provas. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul · Outros

    Processo 1001256-10.2026.8.13.0487 distribuido para 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul na data de 03/09/2026.

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