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1001255-19.2024.5.02.0045

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001255-19.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: RAQUEL APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: DANIEL AGOSTINHO RODRIGUEZ CHAVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a45a9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Considerando-se a penhora on line de id 470518d para pagamento do remanescente da execução conforme id 5d43125 e os valores apurados com compensação, da análise da planilha de atualização ora juntada, verifico que a execução ainda não foi integralmente satisfeita. Assim, determino a liberação do depósito de R$4.933,84 de 14/05/26 (CJ BB 800103589715) da seguinte forma: – R$986,11 ao patrono do autor (honorários ADV, complemento) – R$2.993,62 ao perito Sérgio Cremaschi Sampaio (honorários periciais) – R$191,82 ao INSS (contribuições previdenciárias) – R$762,29 à União (custas processuais, parcial) Fica a ré intimada ao pagamento da diferença apurada no importe de R$88,81 para 10/09/26 a título de custas processuais complementares no prazo de 15 dias, sob pena de execução, observando a devida correção de valores para a data do depósito. Faculta-se à parte o recolhimento em guia própria, comprovando nos autos. Em caso de depósito judicial, fica desde já autorizado o repasse integral da verba à União. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL APARECIDA DA SILVA

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