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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA CumPrSe 1001254-75.2026.5.02.0332 REQUERENTE: PAULA ELOIZA JOAQUIM DOS ANJOS REQUERIDO: SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a37b21 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se os presentes autos de carta de sentença extraída dos autos 1000184-23.2026.5.02.0332, a fim de dar continuidade a execução provisória. 1. Intime-se a reclamada para que no prazo de 8 (oito) dias apresente impugnação aos cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, da CLT.2, servindo a presente como intimação. 2. Havendo impugnação, dê-se vistas ao reclamante por igual prazo. 3. Tudo devidamente cumprido, voltem conclusos para apreciação observada a ordem cronológica.4. Recomenda-se à parte ré a utilização do sistema PJE-CAL, caso queira, ferramenta esta que não tem custo para o jurisdicionado e propicia fortemente a implementação do “bem da vida” de forma célere e eficaz, já que traz consigo todos os parâmetros necessários para a elaboração de cálculos de liquidação com todas as opções necessárias para adequação às sentenças trabalhistas e com isso,se mitiga a eventuais inconformidades laterais nesta fase do processo para se avançar no procedimento rumo ao término da prestação jurisdicional e que por vezes, impede que se dê prosseguimento ao feito. Não obstante, considerando ainda os termos do artigo 6º, do CPC, recomenda-se que quando da juntada de eventual impugnação aos cálculos de liquidação, também seja anexado no processo odo PJE-CALC. arquivo PJC . Isto porque, com a juntada do referido arquivo, é possível que tanto as partes contrárias, como este Juízo, tenham acesso aos cálculos de liquidação propriamente ditos e, nesta unidade Judiciária, este Juízo tem eventualmente determinado que a própria Secretaria da Vara promova eventuais retificações nas contas de liquidação para atendimento pleno da coisa julgada.Registre-se, que o procedimento em questão (Juntada do é simples para a sua realização, havendo diversos tutoriais na rede arquivo PJC )mundial de computadores em “sites” como “YouTube”, por exemplo, e mantidos por diversos Tribunais Regionais do Trabalho do país, indicando o procedimento que deve ser adotado para a sua realização. Como acima dito, tudo isto tem se mostrado nesta Unidade Judiciária deveras eficaz para o fim de superação desta fase do processo, pois com o acesso aos cálculos de liquidação e eventual retificação de certas particularidades laterais das contas de liquidação - a serem eventualmente promovidas pela própria Secretaria da Vara - tem demonstrado o quão pertinente o procedimento pode contribuir o desfecho célere da causa, com todos os atores do processo atuando em colaboração.Tudo ganha especial relevância e importância em atendimento aos princípios da segurança jurídica, coisa julgada, entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável e cooperação judiciária. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Distribuição
Processo 1001254-75.2026.5.02.0332 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 09/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300286500000485579668?instancia=1