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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1001254-68.2026.5.02.0011 AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS RÉU: VILMAR DINIZ PHELIPPE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d25f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo o presente Cumprimento de Sentença distribuído por dependência aos autos principais nº 1001743-16.2024.5.02.0322, reconhecendo a competência funcional deste Juízo (art. 516, II, do CPC). Habilitem-se os advogados que patrocinam as demandadas nos autos principais para o recebimento das futuras publicações, a saber: REQUERIDO: VILMAR DINIZ PHELIPPE - CNPJ: 19.612.155/0001-07; ADVOGADO: Dr. Marcelo Luiz do Nascimento, OAB/SP 296086; REQUERIDO: VILMAR DINIZ PHELIPPE - CPF: 956.903.448-34; ADVOGADO: Dr. Marcelo Luiz do Nascimento, OAB/SP 296086. Prazo de 05 (cinco) dias para regularizarem a representação processual. No mais, manifestem-se as reclamadas acerca da conta de liquidação apresentada pela parte autora #id:f6e882b, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Registre-se que eventual impugnação deverá estar acompanhada dos cálculos de liquidação que entende corretos, por meio de juntada da planilha de cálculo em formato PDF e, preferencialmente, acompanhada do arquivo "pjc" exportado pelo Pje-Calc (art. 1º, § 7º, da Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021). Havendo impugnação pelas reclamadas, manifeste-se o reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de presumir como corretos os cálculos ofertados pelas demandadas, nos termos do art. 680, § 2º, da CNC (Anexo I - Prov. GP/CR nº 5/2026 do E. TRT 2). Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR DINIZ PHELIPPE - VILMAR DINIZ PHELIPPE
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1001254-68.2026.5.02.0011 AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS RÉU: VILMAR DINIZ PHELIPPE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d25f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo o presente Cumprimento de Sentença distribuído por dependência aos autos principais nº 1001743-16.2024.5.02.0322, reconhecendo a competência funcional deste Juízo (art. 516, II, do CPC). Habilitem-se os advogados que patrocinam as demandadas nos autos principais para o recebimento das futuras publicações, a saber: REQUERIDO: VILMAR DINIZ PHELIPPE - CNPJ: 19.612.155/0001-07; ADVOGADO: Dr. Marcelo Luiz do Nascimento, OAB/SP 296086; REQUERIDO: VILMAR DINIZ PHELIPPE - CPF: 956.903.448-34; ADVOGADO: Dr. Marcelo Luiz do Nascimento, OAB/SP 296086. Prazo de 05 (cinco) dias para regularizarem a representação processual. No mais, manifestem-se as reclamadas acerca da conta de liquidação apresentada pela parte autora #id:f6e882b, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Registre-se que eventual impugnação deverá estar acompanhada dos cálculos de liquidação que entende corretos, por meio de juntada da planilha de cálculo em formato PDF e, preferencialmente, acompanhada do arquivo "pjc" exportado pelo Pje-Calc (art. 1º, § 7º, da Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021). Havendo impugnação pelas reclamadas, manifeste-se o reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de presumir como corretos os cálculos ofertados pelas demandadas, nos termos do art. 680, § 2º, da CNC (Anexo I - Prov. GP/CR nº 5/2026 do E. TRT 2). Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
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