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1001254-58.2021.5.02.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001254-58.2021.5.02.0071 RECLAMANTE: ROBERTA KELLY DA SILVA RIBEIRO CABRAL FERREIRA RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f06f6a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id d4685da. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id 2099b09), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 4.746,52, atualizado até 31/07/2026, correspondendo às quantias de: R$ 2.969,39 ao principal corrigido; R$ 1.338,43 aos juros de mora; R$ 296,97 ao principal de FGTS+40%; R$ 141,73 aos juros sobre o FGTS+40%. Demais verbas: R$ 889,64 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 569,58 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 165,28 à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor no importe de R$ 35.513,90, sob condição suspensiva. Custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada, por meio de seu patrono nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA KELLY DA SILVA RIBEIRO CABRAL FERREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001254-58.2021.5.02.0071 RECLAMANTE: ROBERTA KELLY DA SILVA RIBEIRO CABRAL FERREIRA RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f06f6a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id d4685da. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id 2099b09), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 4.746,52, atualizado até 31/07/2026, correspondendo às quantias de: R$ 2.969,39 ao principal corrigido; R$ 1.338,43 aos juros de mora; R$ 296,97 ao principal de FGTS+40%; R$ 141,73 aos juros sobre o FGTS+40%. Demais verbas: R$ 889,64 à contribuição previdenciária parte empregadora; R$ 569,58 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 165,28 à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor no importe de R$ 35.513,90, sob condição suspensiva. Custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada, por meio de seu patrono nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A

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