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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001253-69.2025.5.02.0609 AUTOR: DEBORA MACIEL DA SILVA GONCALVES RÉU: LUIS DE PAIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7494c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Comprovado o pagamento de 30% do débito exequendo, defiro o parcelamento do débito, nos moldes do que estabelece o art. 916 do CPC. Consigne-se que o não pagamento de qualquer das prestações sujeitar-se-á às cominações do parágrafo 5º deste mesmo artigo. Libere-se à exequente os depósitos de #id:2b0a5c0. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Após, oficie-se ao Banco depositário para resgate dos valores e consolidação em novo único depósito. Cumprido, tornem os autos conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA MACIEL DA SILVA GONCALVES
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001253-69.2025.5.02.0609 AUTOR: DEBORA MACIEL DA SILVA GONCALVES RÉU: LUIS DE PAIVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7494c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Comprovado o pagamento de 30% do débito exequendo, defiro o parcelamento do débito, nos moldes do que estabelece o art. 916 do CPC. Consigne-se que o não pagamento de qualquer das prestações sujeitar-se-á às cominações do parágrafo 5º deste mesmo artigo. Libere-se à exequente os depósitos de #id:2b0a5c0. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Após, oficie-se ao Banco depositário para resgate dos valores e consolidação em novo único depósito. Cumprido, tornem os autos conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS DE PAIVA - JOSE CARLOS FERREIRA DE PAIVA
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